Termos e condições

Termos, Condições e Regulamento 


1. REGULAMENTO DA PLATAFORMA

REGULAMENTO DA PLATAFORMA DE EDUCAÇÃO CRISTÃ – CEAC BRASIL

Art. 1º – A plataforma digital de educação cristã da CEAC-BRASIL, denominada CEAC ACADEMY - ITTCB-EAD tem como finalidade promover o desenvolvimento espiritual, ministerial, educacional e cultural de seus membros e participantes, conforme o Art. 3º do Estatuto.

Art. 2º – A plataforma oferecerá:

  • Cursos bíblicos e teológicos
  • Treinamentos ministeriais
  • Conteúdos digitais (vídeos, e-books, apostilas, mentorias)
  • Eventos online e presenciais

Art. 3º – O acesso à plataforma será disponibilizado mediante contribuição mensal, destinada à manutenção, expansão e desenvolvimento das atividades educacionais.

Art. 4º – A plataforma não possui finalidade lucrativa, sendo todos os recursos destinados exclusivamente aos objetivos institucionais da CEAC-BRASIL.

Art. 5º – É vedado:

  • Uso indevido da plataforma
  • Compartilhamento de acesso
  • Comercialização de conteúdo sem autorização

Art. 6º – Os participantes deverão:

  • Respeitar os princípios cristãos
  • Cumprir o estatuto e regulamentos
  • Zelar pelo bom nome da instituição

Art. 7º – A CEAC poderá suspender ou cancelar acessos em caso de descumprimento das normas.


 

  

2. TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO À PLATAFORMA CEAC BRASIL

Eu, _____________________________________________________________, declaro que:

  1. Estou aderindo voluntariamente à plataforma de educação cristã da CEAC-BRASIL.
  2. Reconheço que:
  • A CEAC é uma associação sem fins econômicos
  • Não há vínculo empregatício com a instituição
  1. Comprometo-me a:
  • Cumprir o Estatuto e regulamentos
  • Manter conduta ética e cristã
  • Contribuir mensalmente conforme estabelecido
  1. Declaro ciência de que:
  • A contribuição não caracteriza pagamento por produto comercial
  • Trata-se de apoio à formação educacional e ministerial
  1. Autorizo o uso dos meus dados para fins administrativos internos.

 

Data Atual do Cadastro


_________________________________________________________

Assinatura Digital ao cadastrar-me

 


 

 

3. POLÍTICA FINANCEIRA

POLÍTICA FINANCEIRA – CEAC BRASIL (PLATAFORMA EDUCACIONAL)

Art. 1º – As receitas da plataforma são constituídas por:

  • Contribuições mensais
  • Doações voluntárias
  • Ofertas destinadas ao projeto

Art. 2º – Os recursos serão destinados a:

  • Manutenção da plataforma
  • Produção de conteúdo educacional
  • Eventos e treinamentos
  • Expansão das atividades ministeriais

Art. 3º – Em conformidade com o Estatuto:

  • Não há distribuição de lucros
  • Não há remuneração automática a membros

Art. 4º – Poderão existir pagamentos por:

  • Prestação de serviços específicos
  • Atividades educacionais ou administrativas

(Ex: professores, coordenadores, suporte)

Art. 5º – Todos os pagamentos deverão:

  • Ser previamente autorizados
  • Estar vinculados a atividade real
  • Ser devidamente registrados

Art. 6º – A transparência financeira será garantida por relatórios periódicos.


 

  

PLANO DE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇO – CEAC BRASIL

 

Art. 1º – O presente plano tem como objetivo incentivar o desenvolvimento ministerial, educacional e organizacional da plataforma.

Art. 2º – Não se trata de sistema de remuneração por indicação, sendo vedado:

  • Ganhos por cadastro de novos membros
  • Comissões em rede
  • Bonificações por recrutamento

Art. 3º – A atuação dos participantes poderá ocorrer como:

  • Líder educacional
  • Facilitador de grupo
  • Instrutor
  • Inspetor/Coordenador

Art. 4º – Eventuais compensações financeiras poderão ocorrer exclusivamente por:
 Prestação de serviço comprovada

Exemplos:

  • Ministrar cursos
  • Liderar turmas
  • Produzir conteúdo
  • Coordenar equipes

Art. 5º – Os pagamentos:

  • Não são automáticos
  • Não são baseados em indicação
  • Dependem de atividade real executada

Art. 6º – O crescimento dentro da plataforma será baseado em:

  • Capacitação
  • Compromisso
  • Resultado ministerial
  • Participação ativa

Art. 7º – Este plano não caracteriza:

  • Vínculo empregatício
  • Sistema de marketing multinível
  • Distribuição de lucros



  • TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
  • EMBAIXADOR CGEC GLOBAL

  • Pelo presente instrumento, de um lado:
  • CGEC GLOBAL, movimento de liderança cristã vinculado à estrutura da CEAC Brasil,
  • e de outro lado:
  • Nome: ____________________________________________________________
    CPF: ___________________________
    Cidade/Estado: ___________________________________________________
  • Tel.:____________________________

  • 1. OBJETO
  • O presente termo tem como objetivo formalizar a adesão do participante como Embaixador da CGEC Global, comprometendo-se com a visão, valores e diretrizes do movimento.

  •  2. NATUREZA
  • O participante declara estar ciente de que:
    • a CGEC é um movimento de caráter espiritual, relacional e estratégico
    • não configura vínculo empregatício
    • não gera obrigações trabalhistas ou financeiras compulsórias

  •  3. COMPROMISSOS DO EMBAIXADOR
  • O embaixador compromete-se a:
    • manter alinhamento com a visão da CGEC
    • participar das atividades propostas
    • agir com honra, unidade e responsabilidade
    • contribuir para o crescimento e expansão do movimento
    • respeitar a liderança e a estrutura estabelecida

  •  4. PARTICIPAÇÃO
  • A participação envolve:
    • presença nas reuniões
    • interação nos ambientes oficiais
    • envolvimento nas ações e direções

  •  5. CONTRIBUIÇÃO
  • O participante declara estar ciente de que:
    • a CGEC poderá ser sustentada por contribuições voluntárias
    • tais contribuições não são obrigatórias, mas expressam compromisso com a visão

  • 6. CONFIDENCIALIDADE
  • O embaixador compromete-se a:
    • não divulgar informações internas
    • preservar decisões estratégicas
    • manter postura ética e responsável

  • 7. DESLIGAMENTO
  • O participante poderá ser desligado em caso de:
    • desalinhamento com a visão
    • ausência contínua
    • quebra de princípios
    • conduta inadequada

  •  8. AUTORIDADE E DIREÇÃO
  • O embaixador reconhece:
    • a liderança geral da CGEC
    • o papel do CGEA como órgão estratégico
    • o fluxo de direção e alinhamento do movimento

  •  9. VIGÊNCIA
  • Este termo passa a vigorar a partir da data de assinatura, por prazo indeterminado.

  • 10. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Casos não previstos serão resolvidos pela liderança da CGEC Global.

  • ASSINATURA DIGITAL
  • Ao me cadastrar na Plataforma, Declaro estar de acordo com os termos acima e assumo o compromisso de caminhar alinhado à visão da CEAC CGEC Global.

  • Local e data: ______/________/__________.
  •  
  • Assinatura Digital do Embaixador Cadastrado
  •  
  • Assinatura Digital - Representante da CEAC CGEC GLOBAL